Venda prematura do bem pelo credor fiduciário não justifica multa se busca e apreensão foi julgada procedente

Autor:
Tempo de leitura: 0 min

A multa de 50% sobre o valor financiado em contrato de alienação fiduciária não pode ser aplicada se a sentença de improcedência da ação de busca e apreensão foi revertida em recurso.

Conteúdo relacionado

Encontrou algum erro ou quer a remoção do conteúdo? Entre em contato

Nossa Newsletter