Segunda Turma admite indenização por dano ambiental mesmo sem prova do prejuízo

Autor:
Tempo de leitura: 0 min

Para o colegiado, mesmo sem perícia ou prova testemunhal que comprove o dano, violação aos princípios da prevenção e da precaução permite condenação na esfera ambiental.

Conteúdo relacionado

Encontrou algum erro ou quer a remoção do conteúdo? Entre em contato

Nossa Newsletter