Os ministros entenderam que a isenção prevista na Convenção de Nova York não se aplica apenas às despesas judiciais, pois o objetivo é facilitar o atendimento das necessidades do alimentando.
Os ministros entenderam que a isenção prevista na Convenção de Nova York não se aplica apenas às despesas judiciais, pois o objetivo é facilitar o atendimento das necessidades do alimentando.
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