O colegiado negou a pretensão dos recorrentes, que pediam a manutenção de obrigações trabalhistas assumidas pela outra parte no contrato preliminar de venda de um restaurante.
O colegiado negou a pretensão dos recorrentes, que pediam a manutenção de obrigações trabalhistas assumidas pela outra parte no contrato preliminar de venda de um restaurante.
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